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Exames Psicológicos para Carta Condução: Categoria C, D, E. Renovação Carta. ADR. Veículos Prioritários. Transporte de Criança

Faça os seus exames nas nossas instalações em LISBOA e LEIRIA.

Faça já a sua marcação.

Lisboa: Rua do Conde de Redondo, nº 60, 5º Piso. Tel 213 571 887.

Leiria: Rua Dr. João Soares, Lote A, r/c Esq. Tel 934 643 981

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NOVA LEI HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

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Os candidatos a condutores de viaturas ligeiras (categorias A, B e B+E) serão obrigados a realizar uma avaliação psicológica, desde que esta seja recomendada na avaliação médica ou determinada por decisão judicial ou administrativa. O objectivo, de acordo com o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, é avaliar a área perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial relevantes para o exercício da condução de forma a aumentar a segurança rodoviária. O regulamento entra em vigor já este mês.

Para os candidatos a condutores de viaturas do grupo 2 (categorias C, C+E, D, D+E), é obrigatória a realização da avaliação médica e psicológica. Todos os candidatos que forem submetidos a exame psicológico só serão considerados aptos após a aprovação nas duas avaliações.

O Decreto-Lei 313/2009 prevê igualmente a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), cuja regulamentação deverá estar concluída em Abril. Nestes centros serão realizadas as avaliações das aptidões física, mental e psicológica dos candidatos e dos condutores a revalidarem os títulos de condução.

Nos CAMP existirão, pelo menos, um médico especialista em oftalmologia, um de clínica geral e um psicólogo. Estes profissionais de saúde podem exigir mais exames complementares de diagnóstico e pareceres de qualquer especialidade médica para fundamentar decisões. A não-aprovação é passível de recurso. Nestes casos, a avaliação será realizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

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LICENÇA PARA MOTOS DE 125 CC

Desde Agosto do ano passado, os portadores de carta de condução de viaturas ligeiras passaram a poder conduzir motociclos com cilindrada até 125 cc e potência máxima de 15 cv.

Esta alteração aplicou-se a todos os titulares de carta B que cumpram uma das seguintes condições: ter idade igual ou superior a 25 anos ou ser titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Para as restantes situações é necessária a realização de um exame prático, sendo facultativa a frequência de aulas em escolas de condução.

Na altura, a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) mostrou-se bastante entusiasmada com as perspectivas de melhoria da mobilidade em circuitos urbanos, “onde haverá vantagens ao nível da redução de emissões, consequente redução de consumo de combustíveis e maior fluidez do tráfego automóvel”.

CONDUTORES COM MAIS DE 70 FAZEM TESTES

No mesmo documento, publicado a 27 de Outubro em Diário da República, define-se também que os condutores com 70 ou mais anos sejam obrigados a entregar um relatório do médico assistente nos Centros de Avaliação Médica e Psicológica quando procurem renovar a carta de condução. Nesse relatório, deverá constar informação detalhada sobre os antecedentes clínicos, designadamente de doenças cardiovasculares e neurológicas, diabetes e de perturbações do foro psiquiátrico. Com isto, pretende–se apertar a malha aos condutores com mais idade, procurando assim evitar situações como as de idosos a circular em contramão. Em Novembro, por exemplo, duas irmãs de 81 e 84 anos percorreram 40 quilómetros em contramão nas auto-estradas A29 e A25.

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Exames Psicológicos para Carta Condução: Categoria C, D, E. Renovação Carta. ADR. Veículos Prioritários. Transporte de Crianças.

Faça os seus exames nas nossas instalações em Lisboa, Leiria e Margem Sul.

Lisboa: Rua do Conde de Redondo, nº 60, 5º Piso. Tel 213 571 887

Leiria: Rua Dr. João Soares, Lote A, r/c Esq. Tel 934 643 981

Margem Sul: Rua António Calado – Quinta Velha (Portão Verde). Tel 213 571 887

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NOVA LEI HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

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Os candidatos a condutores de viaturas ligeiras (categorias A, B e B+E) serão obrigados a realizar uma avaliação psicológica, desde que esta seja recomendada na avaliação médica ou determinada por decisão judicial ou administrativa. O objectivo, de acordo com o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, é avaliar a área perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial relevantes para o exercício da condução de forma a aumentar a segurança rodoviária. O regulamento entra em vigor já este mês.

Para os candidatos a condutores de viaturas do grupo 2 (categorias C, C+E, D, D+E), é obrigatória a realização da avaliação médica e psicológica. Todos os candidatos que forem submetidos a exame psicológico só serão considerados aptos após a aprovação nas duas avaliações.

O Decreto-Lei 313/2009 prevê igualmente a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), cuja regulamentação deverá estar concluída em Abril. Nestes centros serão realizadas as avaliações das aptidões física, mental e psicológica dos candidatos e dos condutores a revalidarem os títulos de condução.

Nos CAMP existirão, pelo menos, um médico especialista em oftalmologia, um de clínica geral e um psicólogo. Estes profissionais de saúde podem exigir mais exames complementares de diagnóstico e pareceres de qualquer especialidade médica para fundamentar decisões. A não-aprovação é passível de recurso. Nestes casos, a avaliação será realizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

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LICENÇA PARA MOTOS DE 125 CC

Desde Agosto do ano passado, os portadores de carta de condução de viaturas ligeiras passaram a poder conduzir motociclos com cilindrada até 125 cc e potência máxima de 15 cv.

Esta alteração aplicou-se a todos os titulares de carta B que cumpram uma das seguintes condições: ter idade igual ou superior a 25 anos ou ser titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Para as restantes situações é necessária a realização de um exame prático, sendo facultativa a frequência de aulas em escolas de condução.

Na altura, a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) mostrou-se bastante entusiasmada com as perspectivas de melhoria da mobilidade em circuitos urbanos, “onde haverá vantagens ao nível da redução de emissões, consequente redução de consumo de combustíveis e maior fluidez do tráfego automóvel”.

CONDUTORES COM MAIS DE 70 FAZEM TESTES

No mesmo documento, publicado a 27 de Outubro em Diário da República, define-se também que os condutores com 70 ou mais anos sejam obrigados a entregar um relatório do médico assistente nos Centros de Avaliação Médica e Psicológica quando procurem renovar a carta de condução. Nesse relatório, deverá constar informação detalhada sobre os antecedentes clínicos, designadamente de doenças cardiovasculares e neurológicas, diabetes e de perturbações do foro psiquiátrico. Com isto, pretende–se apertar a malha aos condutores com mais idade, procurando assim evitar situações como as de idosos a circular em contramão. Em Novembro, por exemplo, duas irmãs de 81 e 84 anos percorreram 40 quilómetros em contramão nas auto-estradas A29 e A25.

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